As aposentadorias de ex-governadores que passaram a receber o benefício após a promulgação da Constituição de 1988 foram canceladas definitivamente após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisar e rejeitar as defesas apresentadas pelos interessados no processo administrativo aberto no final de março, por determinação do governador Beto Richa.
Desta forma, os beneficiários não terão o valor depositado em conta corrente neste dia 31 de maio. A decisão cancela em definitivo as aposentadorias de Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010), que vinham recebendo R$ 24.117,62 por mês – o mesmo valor atribuído ao governador no exercício do cargo.
O entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é que os benefícios são irregulares, por não estarem previstos no texto constitucional. A mesma posição foi adotada nesta semana pela Procuradoria Geral da República (PGR), que deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Paraná. A decisão foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a ação.
Independente da Adin, o processo administrativo de cancelamento das aposentadorias foi encerrado com a análise e rejeição das defesas dos ex-governadores pela PGE. Apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, portanto com base na Constituição de 1967, foram reconhecidas como legais pela PGE, pois o texto previa expressamente que os ex-governadores poderiam usufruir de aposentadorias, a exemplo de ex-presidentes da República.
A OAB ajuizou dez ações contra estados que pagam pensão vitalícia a seus ex-governadores: Paraná, Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Pará, Rondônia e Mato Grosso. Sete delas já contam com parecer favorável ao cancelamento.
Fonte: Paraná-Online
Desta forma, os beneficiários não terão o valor depositado em conta corrente neste dia 31 de maio. A decisão cancela em definitivo as aposentadorias de Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010), que vinham recebendo R$ 24.117,62 por mês – o mesmo valor atribuído ao governador no exercício do cargo.
O entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é que os benefícios são irregulares, por não estarem previstos no texto constitucional. A mesma posição foi adotada nesta semana pela Procuradoria Geral da República (PGR), que deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Paraná. A decisão foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a ação.
Independente da Adin, o processo administrativo de cancelamento das aposentadorias foi encerrado com a análise e rejeição das defesas dos ex-governadores pela PGE. Apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, portanto com base na Constituição de 1967, foram reconhecidas como legais pela PGE, pois o texto previa expressamente que os ex-governadores poderiam usufruir de aposentadorias, a exemplo de ex-presidentes da República.
A OAB ajuizou dez ações contra estados que pagam pensão vitalícia a seus ex-governadores: Paraná, Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Pará, Rondônia e Mato Grosso. Sete delas já contam com parecer favorável ao cancelamento.
Fonte: Paraná-Online
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