quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Saiba o que fazer se estará viajando no dia da eleição

Olá pessoal, essa é pra quem estará viajando no dia da eleição, que será no Domingo dia 3 de outubro de 2010. (2° turno acontecerá no Domingo 31 de outubro de 2010)


Confira:

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito.

Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.


O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito.


No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.

Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito. Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos acima, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar documentos que comprovem sua identidade.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficarão sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado.


Informações retiradas do site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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