A 19ª Câmara Cível do TJ do Rio aumentou a indenização que o parque Terra Encantada, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e uma produtora de uma festa que acontecia no parque, terão que pagar a um frequentador que caiu da montanha-russa de uma altura de oito metros. De acordo com o TJ, a trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho.A vítima estava numa festa dentro do parque. O acidente ocorreu em 2005. O parque e a produtora da festa podem recorrer da decisão.Na sentença da 1ª instância, o Parque Terra Encantada e a produtora da festa foram condenados juntos ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível aumentou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.Após o acidente, a vítima ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor da indenização ficou em R$ 52,2 mil.O G1 não encontrou ninguém do parque para comentar o assunto.De acordo com o TJ, após o acidente, a vítima demorou quase uma hora para ser socorrida, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, e perdeu massa encefálica.Para o desembargador relator do processo, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por tratar-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.
Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.
Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.
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