terça-feira, 23 de novembro de 2010

Editora Globo paga indenização de R$ 100 mil a jornalista por danos morais



A editora Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais ao jornalista Luiz Fernando Machado, da revista Época, em razão de sua função não ser identificada no expediente de algumas edições da publicação, segundo informações do Consultor Jurídico.

Contratado em janeiro de 2002 como diagramador, sem registro em carteira de trabalho, Machado apresentou ação trabalhista contra a editora após ser demitido em abril de 2006, já no cargo de editor, e não receber nenhuma verba rescisória.

Na ocasião, o jornalista exigiu reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais. Segundo ele, das edições de 8 de novembro de 2004 a 30 de janeiro de 2006 sua função era identificada como editor-colaborador. A partir de 6 de fevereiro de 2006, entretanto, seu cargo passou somente para colaborador.

Machado apontou que a má identificação afrontava a lei de direitos autorais e representava seu rebaixamento profissional perante o mercado de trabalho.

A Justiça, em primeira instância, reconheceu seu vínculo com a editora, condenando-a a pagar verbas trabalhistas como 13º salário, férias e horas extras, mas negou pedido por danos morais.

Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esta reformou a sentença e condenou a editora a pagar indenização de R$ 100 mil, nos termos da lei 9.610/98, de Direitos Autorais, ao estabelecer responsabilidade pelo dano moral quando ocorrer omissão na identificação do autor, independentemente da comprovação do constrangimento sofrido. A editora alega que não houve nenhuma conduta contra a imagem do jornalista.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo dano a Machado, negou Recurso de Revista apresentado pela editora para defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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