Começou a passar um filme que todo final de ano nós, paranaenses, assistimos: o reajuste do pedágio a partir de 1o. de dezembro.
Como não poderia deixar de ser , as pedagiadoras, protolocaram no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o pedido de aumento os preços da tarifas (neste ano querem 2,56% a mais).O filme mesmo antigo, vai dar o que falar e depois as concessionárias vão é faturar,
O DER nega o aumento . Em seguida, as concessionárias entram na Justiça, em Porto Alegre, ganham a parada e começam a cobrar os preços maiores.
*O Governo do Paraná entra na mesma Justiça contra o aumento e perde. Sempre perdeu.
Detalhe: Segundo a ABCR, diferentemente da informação prestada em nota oficial pelo governo, as concessionárias não precisam do aval do DER para aplicar o reajuste. Porém, como tem ocorrido nos últimos anos, as concessionárias vão recorrer à Justiça para confirmar e garantir o direito à reposição inflacionária do período. O contrato de concessão prevê, em sua Cláusula XIX, que o valor da tarifa será reajustado anualmente, com base nos índices de correção calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV): Índice de Terraplanagem para Obras Rodoviárias; Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; Índice de Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; Índice Nacional do Custo da Construção; Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
E fica desse jeito mesmo. E o povo com o “presente” de Natal. Os deputados fazem vários discursos acalorados, e ninguém lembra do baixa ou acaba, nós pagamos o preço. Fazer o que !
Como não poderia deixar de ser , as pedagiadoras, protolocaram no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o pedido de aumento os preços da tarifas (neste ano querem 2,56% a mais).O filme mesmo antigo, vai dar o que falar e depois as concessionárias vão é faturar,
O DER nega o aumento . Em seguida, as concessionárias entram na Justiça, em Porto Alegre, ganham a parada e começam a cobrar os preços maiores.
*O Governo do Paraná entra na mesma Justiça contra o aumento e perde. Sempre perdeu.
Detalhe: Segundo a ABCR, diferentemente da informação prestada em nota oficial pelo governo, as concessionárias não precisam do aval do DER para aplicar o reajuste. Porém, como tem ocorrido nos últimos anos, as concessionárias vão recorrer à Justiça para confirmar e garantir o direito à reposição inflacionária do período. O contrato de concessão prevê, em sua Cláusula XIX, que o valor da tarifa será reajustado anualmente, com base nos índices de correção calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV): Índice de Terraplanagem para Obras Rodoviárias; Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; Índice de Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; Índice Nacional do Custo da Construção; Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
E fica desse jeito mesmo. E o povo com o “presente” de Natal. Os deputados fazem vários discursos acalorados, e ninguém lembra do baixa ou acaba, nós pagamos o preço. Fazer o que !
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