O Detran, Departamento de Trânsito do Paraná, esclarece que o pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, não resulta na emissão de qualquer documento logo após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito que possam existir. Desta forma, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, que concede a permissão para trafegar, vai ocorrer somente após a quitação de todas as dívidas. O proprietário só receberá os documentos após o pagamento do Licenciamento. Os vencimentos das taxas de licenciamento e de seguro obrigatório ocorrem apenas entre os meses de agosto e novembro, de acordo com o número final da placa do veículo. O IPVA poderia ser pago à vista até a semana passada, com cinco por cento de desconto, conforme o último algarismo da placa. Também é possível dividir o débito, sem o desconto, em até cinco parcelas ou quitá-lo em parcela única a partir do próximo dia 12. O pagamento das taxas pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Itaú e demais bancos conveniados.
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