Justiça ameaça tirar criança da novela Viver a Vida, da Globo
Em nota à imprensa, a assessoria do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro diz ter enviado uma notificação recomendatória a Manoel Carlos, autor da novela Viver a Vida, da Globo. Isso porque, na trama, a atriz Klara Castanho, de oito anos, interpreta uma vilã, filha de Dora (Giovanna Antonelli).
O órgão pede a adequação do perfil - considerado impróprio para uma criança - da personagem, do contrário pode obrigar a emissora a tirar a menina da trama.
Para as procuradoras do Trabalho, Maria Vitória Sussekind Rocha e Danielle Cramer, o trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.
“Nem todas as manifestações artísticas são passíveis de ser exercidas por crianças e adolescentes. No caso em questão, uma criança de oito anos não tem discernimento e formação biopsicosocial para separar o que é realidade daquilo que é ficção. Isso sem contar com as eventuais manifestações de hostilidade que ela pode vir a sofrer por parte do público e não compreendê-las”, avaliam as procuradoras.
O MPT recomenda ao autor que, na elaboração dos seus personagens menores de 18 anos, observe pressupostos de constituição válida e regular da relação excepcional de trabalho artístico, sob pena de as manifestações serem consideradas proibidas. Segundo as procuradoras, é preciso que haja harmonização entre o trabalho infantil artístico e a fixação de parâmetros de proteção para o exercício das atividades.
Caso haja o descumprimento da recomendação de mudar o perfil da personagem, serão tomadas medidas judiciais destinadas à adequação da personagem ou até mesmo seu afastamento da trama.
O órgão pede a adequação do perfil - considerado impróprio para uma criança - da personagem, do contrário pode obrigar a emissora a tirar a menina da trama.
Para as procuradoras do Trabalho, Maria Vitória Sussekind Rocha e Danielle Cramer, o trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.
“Nem todas as manifestações artísticas são passíveis de ser exercidas por crianças e adolescentes. No caso em questão, uma criança de oito anos não tem discernimento e formação biopsicosocial para separar o que é realidade daquilo que é ficção. Isso sem contar com as eventuais manifestações de hostilidade que ela pode vir a sofrer por parte do público e não compreendê-las”, avaliam as procuradoras.
O MPT recomenda ao autor que, na elaboração dos seus personagens menores de 18 anos, observe pressupostos de constituição válida e regular da relação excepcional de trabalho artístico, sob pena de as manifestações serem consideradas proibidas. Segundo as procuradoras, é preciso que haja harmonização entre o trabalho infantil artístico e a fixação de parâmetros de proteção para o exercício das atividades.
Caso haja o descumprimento da recomendação de mudar o perfil da personagem, serão tomadas medidas judiciais destinadas à adequação da personagem ou até mesmo seu afastamento da trama.
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