Ao assinar documentos ”sem ler”, conforme alegou em entrevista à FOLHA DE LONDRINA, Daineis Filho teria provocado um prejuízo superior a R$ 150 mil aos cofres municipais. Ele e mais cinco pessoas foram convidados por Ricieri para referendar a legalidade de dois editais de licitação para contratação de empresa que realizaria obras de saneamento e ampliação de escola em Grandes Rios. Contudo, o responsável pela empresa prestou depoimento em juízo e negou que tivesse assinado algum contrato com a administração. Disse, ainda, que a assinatura dele foi fraudada para justificar a ordem de pagamento.
Segundo o voto do relator do TJ, Carlos Augusto Altheia de Mello, em decisão publicada em dezembro do ano passado e aprovada pelos demais desembargadores da sessão, Daineis Fllho agiu ”em completo descaso com a atividade prestada”. ”Assim, também não há como afastar o dolo dos réus que integraram a referida Comissão, pois agiram de maneira desidiosa, assumindo o risco de produzir o resultado danoso.” Para Mello, os acusados utilizaram-se da licitação como mero ”instrumento para a consecução de desvios em proveito próprio”.
O prefeito reconheceu que participou da comissão de licitação do município, mas ”assinava os documentos sem ler, por confiança nas pessoas”. ”Eram muitos papéis e a gente ia assinando e agora deu nisso aí.” Daineis Filho explicou que o convite foi feito pelo prefeito, na época, Gilberto Antonio Ricieri. ”Se eu conhecesse o teor, não teria assinado.”
Além de Ricieri, a esposa dele, Eliane Luiz Ricieri, que também já foi prefeita em Grandes Rios, foi condenada ao cumprimento de penas alternativas. Como integrantes da comissão de licitação, além de Daineis Filho, foram condenados Antonio Marcela da Cruz, Enoque Luz Ferreira e Antonio Sampaio Filho. ”Conheço todos eles e posso garantir que não ficamos com nenhum centavo”, defendeu-se o prefeito. Quanto ao ex-prefeito, Ricieri, ”sumiu da cidade, não sabemos onde está”. Ricieri não foi localizado pela reportagem. Todos podem recorrer em liberdade.
Perda de mandato
Na decisão, o desembargador escreve que deve ser decretada ”a perda de cargo e a inabilitação a todos os réus ora condenados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”.
O prefeito Silvio Daineis Filho disse não temer o seu afastamento do Executivo em Grandes Rios. ”Conversei com o meu advogado, que já entrou com recurso e ele disse que não há esse risco.” No entanto, pensando na reeleição, ele demonstra preocupação com o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, o que poderá comprometer a candidatura neste ano.
Fonte: ivaiporã.net
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