quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Pessoas que pagaram por bronzeamento

As pessoas que pagaram por sessões de bronzeamento artificial que não poderão mais realizar – por causa da proibição do uso das câmaras – devem ser reembolsadas em dinheiro, segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
As clínicas que ofereciam esse serviço – antes do uso das câmaras ser inibido pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) – normalmente vendiam pacotes fechados, para que os clientes deixassem pagas diversas sessões, afirmando que o resultado esperado – o corpo dourado do verão! – só era alcançado depois que a pessoa ficasse várias vezes esticada nos aparelhos recebendo doses de radiação.
Por isso, muitas pessoas acabaram deixando um valor pago sem conseguir utilizá-lo. A assistente de direção do Procon, Selma do Amaral, explica que o dinheiro das sessões que o consumidor não fez deve ser devolvido com correção. - A empresa pode propor oferecer o valor em forma de outros serviços. O consumidor tem direito de aceitar ou não essa proposta. Ele tem direito de, se preferir, receber a quantia em dinheiro.
A entidade avisa ainda que as clínicas que estiverem fazendo bronzeamento artificial clandestinamente devem ser denunciadas. É possível fazer isso no site do Procon ou no da Anvisa.

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